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1. Preencher formulário próprio com as informacões solicitadas. Todos os nomes devem ser escritos por extenso. ATENÇÃO! SOMENTE SERÃO ACEITAS PARA REGISTRO AS CERTIDÕES DE CASAMENTO NAS QUAIS OS NOMES DOS NUBENTES E DE SEUS PAIS ESTEJAM GRAFADOS RIGOROSAMENTE DA MESMA FORMA QUE NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DOS INTERESSADOS, SEJAM ELAS BrasilEIRAS OU ESTRANGEIRAS. SE HOUVER DISCREPÂNCIA NOS DADOS ACIMA INDICADOS, QUEIRA, POR FAVOR, SOLICITAR O FORMULÁRIO "AFFIDAVIT TO AMEND A RECORD" AO "OFFICE OF STATE REGISTRAR" OU AO "COUNTY RECORDER" , DO ESTADO ONDE FOI EMITIDA A CERTIDÃO DE CASAMENTO, PARA QUE SEJA EFETUADA A NECESSÁRIA CORREÇÃO. 2. O cônjuge Brasileiro deverá comparecer ao Consulado para assinar o Termo de Registro de Casamento, munido da seguinte documentação: a. cópia autenticada ("certified copy") da Certidão de casamento estrangeira: b. prova da nacionalidade Brasileira c. cópia autenticada de sua certidão de nascimento expedida há menos de seis meses. OBSERVAÇÕES: a) O registro do casamento no Consulado só poderá ser feito se este tiver sido o primeiro casamento do(a) cidadão(ã) Brasileiro(a). Caso contrário, deverá ser apresentada a certidão de divórcio Brasileira . b) Se o divórcio tiver sido efetivado no exterior, o(a) interessado(a) deverá providenciar a contratação de advogado no Brasil para iniciar o processo de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal (queira, por favor, solicitar instruções específicas). c) Se o casamento tiver sido celebrado em cidade fora da jurisdição do Consulado-Geral em São Francisco o(a) interessado(a) deverá solicitar instruções sobre a autenticação da certidão de casamento estrangeira. d) Todas as certidões de casamento expedidas por Consulados do Brasil no exterior necessitam ser transcritas pelo Serviço Notarial e de Registro Civil do local de residência ou por ocasião de visita dos interessados ao Brasil. Emolumentos consulares: $20.00 para o registro de casamento |